O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo I e II da Lei nº
144/91, de 04 (quatro) de janeiro de 1991, na Secretaria Municipal de Gabinete,
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, que passa a vigorar na forma do
Anexo I-A e II-A, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criada a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo constante do Anexo I-A, que é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, a divulgação, a
promoção e o controle das atividades culturais, artísticas e turísticas do
Município, competindo-lhe:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
I - O Planejamento, a administração e a supervisão das atividades
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em articulação com os demais
órgãos da Administração Municipal;
II - A elaboração de planos, programas e projetos de cultura e
turismo;
III - A difusão e promoção em todas as suas manifestações;
IV - A captação de recursos públicos e privados, para a instalação
de manutenção de bibliotecas, museus, teatros, arquivos e outras unidades
culturais;
V - O apoio para a constituição e manutenção de grupos voltados a
todas as formas de manifestação artística e cultural (música, teatro, dança, ópera,
circo, artes plásticas, folclore, artesanato, literatura, cinema, vídeo, TV e
rádio, etc...);
VI - A conservação e a ampliação do Patrimônio Cultural e a Memória
Municipal, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor
histórico e artístico, além de momentos, paisagens naturais e jazidos
arqueológicos, propondo legislação específica que os protejam, recuperam e
promovam;
VII - O incentivo à efetiva participação da comunidade na
elaboração de proposta, planos e projetos de natureza cultural, através de seus
representantes, indicados para a composição do Conselho Municipal de Cultura;
VIII - O patrimônio de edição e reedição de documentos de especial
relevância para a reconstituição de eventos de grande significado cultural e turísticas;
IX - A concessão de bolsas de estudos, auxílios e subvenções para
pesquisa, cursos de aperfeiçoamento e investigação nas áreas da cultura e do
turismo, relevando e estimulando vocações;
X - Concorrer para maior divulgação, no âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional, das realizações mateenses nas artes, nas ciências e
no turismo, inclusive mantendo publicações específicas para esta finalidade;
XI - Promover a realização de festivais, seminários, simpósios,
encontros, cursos, temporadas e outros, com programas de intercâmbio cultural,
artístico, científico e turístico;
XII - O estímulo e apoio a iniciativa privada mateense, mediante a
concessão de auxílios e subvenções, para a realização de atividades e eventos
em sua área de atuação;
XIII - A execução de programas que visem a divulgação e promoção do
potencial cultural e turístico do Município, em articulação com órgãos de
cultura e turismo do Estado e da União;
XIV - A execução de acordos e convênios firmados com outros
Municípios, Estado e a União, voltados para as atividades culturais e
turísticas do Município;
XV - A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as
tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se
em atrações culturais e turísticas;
XVI - A organização da publicidade destinada a despertar o
interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos de emancipação política
do Município de São Mateus e de festivais com objetivo de incrementar o fluxo
turístico do Município;
XVII - A proposição, aproveitamento e melhoria de recantos do
Município, que possam contribuir para o fomento do turismo;
XVIII - A promoção de estudos, pesquisas e projetos culturais,
turísticos, socioeconômicos e institucionais de interesse da Administração
Pública, de acordo com suas prioridades;
XIX - A assinatura de diplomas e certificados de cursos e oficinas
ministrados no âmbito e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XX - Dar parecer sobre as solicitações de auxílios e subvenções
para instituições culturais e turísticas, bem como zelar aplicação dos auxílios
e subvenções concedidas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 02 (dois) dias do
mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
- Divisão de
Comunicação e Expediente
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Divisão de
Planejamento Econômico e Financeiro
- Departamento da Indústria e Comércio
- Departamento da Receita e Fiscalização
- Divisão da Receita
- Divisão de Cadastro
- Divisão de
Fiscalização
- Departamento de Contabilidade
- Divisão de Arquivo
- Departamento do Tesouro Municipal
- Divisão de Contas
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Departamento de Obras
- Divisão de
Fiscalização de Obras e Postura
- Divisão de Obras
- Divisão de Viação
- Divisão de
Manutenção de Máquinas e Veículos
- Departamento de Projetos
- Departamento de Serviços Municipais
- Divisão de Limpeza
Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
- Departamento de Desenvolvimento Agrícola
- Divisão de
Agricultura
- Departamento do Interior e Estradas Municipais
- Divisão do
Interior
- Divisão de
Estradas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Departamento do Ensino Fundamental e Médio
- Divisão Administrativa
- Divisão da Merenda
Escolar
- Divisão de Creches
- Divisão de
Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
- Departamento de Cultura
- Divisão do Acervo
Histórico e Cultural
- Divisão de Ação
Cultural
- Departamento de Turismo
- Divisão de
Promoção e Eventos Regionais
- Divisão de
Pesquisa e Estatística
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