O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º, os incisos I, II e III do artigo 3º e o artigo 6º da Lei Municipal 1.377/2014, os quais passam a ter seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a SAMAJ EMBALAGENS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rod. BR 101, Km 67, nº 593, Vila Nova, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 07.626.509/0001-93, tendo como representante legal o Senhora DIOMEDES MARIA CALIMAN BERGER, brasileira, casada com regime de comunhão universal de bens, empresária, filha de Clementino Calimam e Erlinda Falqueto Calimam, inscrita no CPF nº 416.251.377-53, RG nº 245.772 SPTC/ES, residente e domiciliado na Av. Francisco Schwart, nº 150, Apto. 201, Centro, Sanata Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado "Fazenda Santa Rita", identificado pela "Gleba B", medindo: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Sr. José Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º ...
I - Construção de fábrica visando a produção embalagens diversas;
II - Geração de 20 empregos diretos e 50 empregos indiretos;
III - Caberá ao donatário celebrar termo de convênio com as Associações de Recicláveis, visando fomentar a coleta seletiva, a qual fará uso de papel reciclável para fabricação dos mesmos.
Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos, a contar desta alteração."
Art. 2º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal 1377/2014, a qual passará a ter a seguinte redação:
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A SAMAJ EMBALAGENS LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.