LEI Nº 1584, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA OS ARTIGOS  1º E 4º DA LEI MUNICIPAL 1.334, DATADA EM 10 DE MARÇO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e da Lei Municipal 1.334/2014, de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

PERMUTANTE A: a área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno rural, situado no lugar denominado "BLOCO 28 FRD - Gleba 03", neste Município e Comarca de São Mateus-ES, medindo 75,187 metros de frente; 74,182 metros de fundos; 294,638 metros pelo lado direito; 292,970 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 21.204,34 m² (vinte e um mil, duzentos e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Projetada; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a leste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; e, a oeste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de um todo maior de 791.105,43m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com José Carlos moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul, com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste, com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Herdeiros de Horly Dionizio; e, a oeste, com José Carlos Moura; de propriedade do Município de São Mateus-ES, conforme desapropriação através do Decreto Municipal nº 6.016, datado de 24 de novembro de 2011, rerratificado pelo Decreto Municipal nº 6.314, datado de 12 de junho de 2012, avaliada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 028, datado de 15 de janeiro de 2013. (NR);

 

PERMUTANTE B: a área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no lugar denominado Km 68 da Rodovia Federal BR 101, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 5.061,30 m² (cinco mil, sessenta e um metros e trinta decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com Valdemar Zimermann; ao sul, com bairro São Benedito; a leste, com a lateral da Rodovia Federal BR 101; e, a oeste, com a Rua Projetada, parte de um todo maior de 27.000,00m² (vinte e sete mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Lea Serra; ao sul, com Lourival Rodrigues de Oliveira; a leste, com a Rodovia BR 101; e, a oeste, com a Estrada Velha, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 2.167, Livro 02, avaliada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 028, datado de 15 de janeiro de 2013. (NR).

 

Art. 4º A presente permuta tem por finalidade a construção de via para acesso da BR 101 à localidade denominada "Bloco 28 FRD - Gleba 03". (NR)."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.334/2014 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.