LEI Nº 1585, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): AGROBARRA - AGROPECUÁRIA BARRA NOVA LTDA - EPP, inscrina no CNPJ/MF nº 31.750.383/0001-49, neste ato representada pelos seus sócios Denes Ricardo Zon Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF/MF sob o nº 574.367.207-59 e Carlos Leandro Zon, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresa, inscrito no CPF/MF sob o nº 887.055.527-53, conforme documentos e razões apresentadas no processo administrativo 010.170, datado de 05/07/2016.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, ficando da seguinte forma:

 

I - Ao PERMUTANTE A caberá os seguintes imóveis: 

 

a) um terreno urbano, situado no Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pela quadra "33A", medindo 28,26 metros de frente; 26,26 metros de fundos; 50,10 metros pelo lado direito; 40,00 metros pelo lado esquerdo; e, comp. do arco de 7,85 metros x 2, ou seja, uma área de 1.602,00 m² (um mil, seiscentos e dois metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Av. Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a Rua XVII; e, a oeste, com a Rua XVIII.

 

Parágrafo Único. O imóvel acima citado na alínea a possui, respectivamente, a matrícula nº  41.229, do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.

 

II - Ao PERMUTANTE B caberá um terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado "Fazenda da Pedra D’Água", distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus - ES, medindo uma área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Agrobarra - Agropecuária Barra Nova Ltda; ao sul, com a José Francisco Tessinari; aleste, com a Estrada das Chácaras; e, a oeste, com a Agrobarra - Agropecuária Barra Nova Ltda, matrícula nº 11.238, do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações" da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º A presente Permuta, tem por finalidade a construção do aterro sanitário para deposição de resíduos sólidos inertes no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º O PERMUTANTE A se responsabilizará pela legalização ficando a suas expensas todas as despesas referentes à legalização da área.

 

Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.     

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.