O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1.460/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Face a implantação e implementação do Projeto Sentinela - CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, vinculado a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no Município de São Mateus através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Programa de Ação Continuada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores, para atender a necessidade, de interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, até 28/02/2017.(NR)"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal 1.460/2015, permanecerão inalteráveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.