O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, estima à receita e fixa a despesa em R$ 272.298.000,00 (Duzentos e Setenta e Dois Milhões e Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
269.150.105,97 |
1.1 - Receita Tributária |
42.407.963,97 |
1.2 - Receita de Contribuições |
8.860.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
2.350.300,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
16.499.210,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
196.178.092,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
2.854.540,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
21.382.894,03 |
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
40.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
21.342.894,03 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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TOTAL |
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3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
18.235.000,00 |
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TOTAL GERAL |
272.298.000,00 |
Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - PODER LEGISLATIVO |
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0010 Câmara Municipal |
8.300.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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0020 - Secretaria Municipal de Gabinete |
350.500,00 |
0030 - Secretaria Municipal de Governo |
984.500,00 |
0050 - Secretaria Municipal de Administração |
7.045.480,00 |
0060 - Secretaria Municipal de Finanças |
17.098.702,98 |
0070 - Secretaria Municipal de Obras, Infra. e Transp. |
51.029.703,56 |
0080 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
8.515.051,06 |
0090 - Secretaria Municipal de Saúde |
39.856.203,00 |
0100 - Secretaria Municipal de Educação |
101.562.365,99 |
0110 - Secretaria Municipal de Cultura |
1.842.000,00 |
0120 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
3.215.046,14 |
0130 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
452.000,00 |
0140 - Secretaria Municipal de Agr., Aqu., Abastec. e Pesca |
1.754.690,00 |
0150 - Secretaria Municipal de Turismo |
1.459.307,27 |
0160 - Secretaria Mun. de Planej., Desenv. Ec. e Capt. de Rec. |
494.000,00 |
0170 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
3.510.000,00 |
0180 - Secretaria Municipal de Comunicação |
281.000,00 |
0210 - Secretaria Mun. de Ciência, Tec., Ino., Educação Prof. e Trabalho |
876.000,00 |
2000 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
17.544.450,00 |
2010 - Regime Próprio de Previdência Social |
6.127.000,00 |
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TOTAL |
272.298.000,00 |
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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01 - Legislativa |
8.300.000,00 |
03 - Essencial à Justiça |
696.600,04 |
04 - Administração |
32.091.582,94 |
06 - Segurança Pública |
3.480.000,00 |
08 - Assistência Social |
8.498.051,06 |
09 - Previdência Social |
6.127.000,00 |
10 - Saúde |
39.856.203,00 |
11 - Trabalho |
15.000,00 |
12 - Educação |
101.562.365,99 |
13 - Cultura |
1.842.000,00 |
15 - Urbanismo |
19.218.041,56 |
16 - Habitação |
20.000,00 |
17 - Saneamento |
44.114.112,00 |
18 - Gestão Ambiental |
452.000,00 |
20 - Agricultura |
560.690,00 |
23 - Comércio e Serviços |
1.249.307,27 |
27 - Desporto e Lazer |
3.215.046,14 |
99 - Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
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TOTAL |
272.298.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I - Remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
V - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2009.
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada no orçamento do município, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no art. 5º desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública;
d) quando a origem do recurso for através de convênios, para reforço de dotações orçamentárias, conforme Parecer/Consulta TC-028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 8º Ficam incluídos e alterados no PPA 2014-2017 e LDO 2017 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.