O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei nº 1.590 sancionada em 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, estima à receita e fixa a despesa em R$ 272.298.000,00 (Duzentos e Setenta e Dois Milhões e Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais)". (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 1.590/2016 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.