O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 723.452,19(setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), de acordo com o Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64 e parecer/Consulta TC-028/2004, pois os recursos a serem transferidos ao Município não constavam no orçamento vigente, a saber:
Órgão - 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
00800008010.082440041.xxx - IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL - PAC BAIRRO VITÓRIA |
||
300000000000 |
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA |
|
330000000000 |
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO |
|
339000000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
339039000000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
|
15020061 |
CONVÊNIO - UNIÃO - PAC BAIRRO |
|
TOTAL |
|
R$ 723.452,19 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.