O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 1.236/2013, datada de vinte e seis (26) de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Art. 2º Concede o efeito repristinatório do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.210/2013, datada de nove (09) de janeiro (01) de dois mil e treze (2013), alterado pela Lei 1.236/2013, de vinte e seis (26) de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.