O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5 da Lei nº 025/83, de 04 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a correção dos valores constantes do art. 1º da presente Lei, com base na variação das OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) decretada pelo Governo Federal."
Art. 2º Os valores básicos e os limites fixados na Lei acima mencionada, são os constantes das Tabelas I e II, integrantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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DIÁRIAS NO ESTADO |
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CLASSIFICAÇÃO |
S/ PERNOITE |
C/ PERNOITE |
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SERVIDORES PADRÃO |
CC - 1 |
Ncz$ 25,00 |
Ncz$ 65,00 |
SERVIDORES PADRÃO |
CC - 2 |
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A |
CC - 7 |
Ncz$ 10,00 |
Ncz$ 30,00 |
DIÁRIAS FORA DO ESTADO |
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CLASSIFICAÇÃO |
S/ PERNOITE |
C/ PERNOITE |
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SERVIDORES PADRÃO |
CC - 1 |
Ncz$ 25,00 |
Ncz$ 100,00 |
SERVIDORES PADRÃO |
CC - 2 |
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|
A |
CC - 7 |
Ncz$ 10,00 |
Ncz$ 60,00 |
OBS: As diárias dentro do município serão reduzidas em 50 % (cinquenta por cento).
CLASSIFICAÇÃO |
S/PERNOITE |
C/PERNOITE |
Servidores Padrão CC-1 |
NCz$ 25,00 |
NCz$ 100,00 |
Servidores Padrão CC-2 a CC-7 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão 1 e 2 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão R-1 a R-4 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão E-1 a E-2 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão CC-8 a CC-20 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Servidores Padrão 03 a 05 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Servidores Padrão R-5 a R-10 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Servidores Padrão E-3 a E-6 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Observação: As diárias dentro do Município serão reduzidas em 50% (Cinqüenta por cento).