LEI Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 1986

 

Modifica o art. 5º da Lei 025/83 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 5 da Lei nº 025/83, de 04 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a correção dos valores constantes do art. 1º da presente Lei, com base na variação das OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) decretada pelo Governo Federal."

 

Art. 2º Os valores básicos e os limites fixados na Lei acima mencionada, são os constantes das Tabelas I e II, integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO DA LEI Nº 16/86

 

DIÁRIAS

(Lei 025/83, de 04.11.83, art. 1º)

 

TABELA I

DIÁRIAS NO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Secretários, Diretores e Assessores, Cargos Efetivos, Chefes de Seções e Pessoal Regido pela CLT

Cz$ 100,00 ou 0,940 OTN

Cz$ 120,00 ou 1,128 OTN

 

TABELA II

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Secretários, Diretores e Assessores, Cargos Efetivos, Chefes de Seções e Pessoal Regido pela CLT

Cz$ 100,00 ou 0,940 OTN

Cz$ 150,00 ou 1,410 OTN

 

ANEXO DA LEI Nº 024/89

TABELA DE DIÁRIAS

 

(Anexo alterado pela Lei nº 24/1989) 

TABELA "I"

DIÁRIAS NO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

S/PERNOITE

C/PERNOITE

Servidores Padrão CC-1

NCz$ 25,00

NCz$ 65,00

Servidores Padrão CC-2 a CC-7

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão 1 e 2

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão R-1 a R-4

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão E-1 a E-2

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão CC-8 a CC-20

NCz$ 8,00

NCz$ 25,00

Servidores Padrão 03 a 05

NCz$ 8,00

NCz$ 25,00

Servidores Padrão R-5 a R-10

NCz$ 8,00

NCz$ 25,00

Servidores Padrão E-3 a E-6

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

 

(anexo alterado pela Resolução nº 7/1989)

ANEXO 

TABELA DE DIÁRIAS 

TABELA I

 

DIÁRIAS NO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

S/ PERNOITE

C/ PERNOITE

SERVIDORES PADRÃO

CC - 1

Ncz$ 25,00

Ncz$ 65,00

SERVIDORES PADRÃO

CC - 2

 

 

A

CC - 7

Ncz$ 10,00

Ncz$ 30,00

 

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

S/ PERNOITE

C/ PERNOITE

SERVIDORES PADRÃO

CC - 1

Ncz$ 25,00

Ncz$ 100,00

SERVIDORES PADRÃO

CC - 2

 

 

A

CC - 7

Ncz$ 10,00

Ncz$ 60,00

 

OBS: As diárias dentro do município serão reduzidas em 50 % (cinquenta por cento).

 

(Anexo alterado pela Lei nº 24/1989)

TABELA II

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

S/PERNOITE

C/PERNOITE

Servidores Padrão CC-1

NCz$ 25,00

NCz$ 100,00

Servidores Padrão CC-2 a CC-7

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão 1 e 2

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão R-1 a R-4

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão E-1 a E-2

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão CC-8 a CC-20

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

Servidores Padrão 03 a 05

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

Servidores Padrão R-5 a R-10

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

Servidores Padrão E-3 a E-6

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

 

Observação: As diárias dentro do Município serão reduzidas em 50% (Cinqüenta por cento).