O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os valores básicos e os limites fixados na Lei acima mencionada, são os constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
CLASSIFICAÇÃO |
S/PERNOITE |
C/PERNOITE |
Servidores Padrão CC-1 |
NCz$ 25,00 |
NCz$ 65,00 |
Servidores Padrão CC-2 a CC-7 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 30,00 |
Servidores Padrão 1 e 2 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 30,00 |
Servidores Padrão R-1 a R-4 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 30,00 |
Servidores Padrão E-1 a E-2 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 30,00 |
Servidores Padrão CC-8 a CC-20 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 25,00 |
Servidores Padrão 03 a 05 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 25,00 |
Servidores Padrão R-5 a R-10 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 25,00 |
Servidores Padrão E-3 a E-6 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
S/PERNOITE |
C/PERNOITE |
Servidores Padrão CC-1 |
NCz$ 25,00 |
NCz$ 100,00 |
Servidores Padrão CC-2 a CC-7 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão 1 e 2 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão R-1 a R-4 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão E-1 a E-2 |
NCz$ 10,00 |
NCz$ 60,00 |
Servidores Padrão CC-8 a CC-20 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Servidores Padrão 03 a 05 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Servidores Padrão R-5 a R-10 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Servidores Padrão E-3 a E-6 |
NCz$ 8,00 |
NCz$ 50,00 |
Observação: As diárias dentro do Município serão reduzidas em 50% (Cinqüenta por cento).