LEI Nº 24, DE 2 DE AGOSTO DE 1989

 

ALTERA A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS CONSTANTE DO ANEXO DA LEI Nº 016/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os valores básicos e os limites fixados na Lei acima mencionada, são os constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDOTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO DA LEI Nº 024/89

TABELA DE DIÁRIAS

 

TABELA "I"

DIÁRIAS NO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

S/PERNOITE

C/PERNOITE

Servidores Padrão CC-1

NCz$ 25,00

NCz$ 65,00

Servidores Padrão CC-2 a CC-7

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão 1 e 2

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão R-1 a R-4

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão E-1 a E-2

NCz$ 10,00

NCz$ 30,00

Servidores Padrão CC-8 a CC-20

NCz$ 8,00

NCz$ 25,00

Servidores Padrão 03 a 05

NCz$ 8,00

NCz$ 25,00

Servidores Padrão R-5 a R-10

NCz$ 8,00

NCz$ 25,00

Servidores Padrão E-3 a E-6

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

 

TABELA II

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

S/PERNOITE

C/PERNOITE

Servidores Padrão CC-1

NCz$ 25,00

NCz$ 100,00

Servidores Padrão CC-2 a CC-7

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão 1 e 2

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão R-1 a R-4

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão E-1 a E-2

NCz$ 10,00

NCz$ 60,00

Servidores Padrão CC-8 a CC-20

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

Servidores Padrão 03 a 05

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

Servidores Padrão R-5 a R-10

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

Servidores Padrão E-3 a E-6

NCz$ 8,00

NCz$ 50,00

 

Observação: As diárias dentro do Município serão reduzidas em 50% (Cinqüenta por cento).