O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Para atender as despesas autorizadas na Lei nº 034, de 03 de setembro de 1987, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzados), na dotação constante do orçamento vigente, a saber: Secretaria Municipal de Assistência Social – Divisão de Desenvolvimento Comunitário – 15813161.042 – Construção de Casas para família de baixa renda na sede municipal – 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - Cz$ 3.000.000,00.
Art. 2º O Decreto mencionará a classificação da despesa, bem como as fontes dos recursos necessários a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.