O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal 1.348/2014, com redação dada pela Lei Municipal 1.533 datada de 20 de novembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A área objeto de doação possui dimensão de 100.181,00 (cem mil, cento e oitenta e um metros quadrados), limitando-se ao norte com a Avenida Projetada; ao sul, leste e oeste com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.