O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa o artigo 1º da Lei nº 135/90 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado Bairro Carapina no perímetro urbano da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites:
Norte: Córrego da Bica;
Sul: Avenida João Nardoto;
Leste: Avenida Central e Bairro Forno Velho;
Oeste: Rua da Liberdade e Rua Humberto Conde Rios."
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de CORREIOS, BANCÁRIAS, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.