O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 28.053.000,00 (vinte e oito milhões, cinquenta e três mil reais) para atender as dotações orçamentárias discriminadas no ANEXO I, desta Lei.
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei o Superávit Financeiro apurado no exercício de 2017 no valor de R$ 1.274.000,00 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil reais) e as dotações discriminadas no ANEXO II, no valor de R$ 26.779.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta e nove mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único. Após a sanção e publicação da Lei oriundo desse Projeto de Lei, fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a prestar contas de todos os lançamentos contábeis como as anulações e suplementações decorrentes dessa Lei na integra, no mesmo teor e forma, assim como a emissão dos decretos que forem editados, por cada Unidade Gestora e, por fim toda a comprovação financeira da execução dessa lei como: relatórios de pagamentos pormenorizados, extratos bancários e demais documentos necessários que forem solicitados para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao cumprimento da Lei, sendo que a prestação de contas acima será até o dia 10/01/2019, e não serão aceitos pedidos de prorrogação.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos orçados na LOA 2018 e recursos do Superávit Financeiro do exercício de 2017.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA