LEI Nº 1.795, de 18 de dezembro de 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais do Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

 

§ 1º Fica o Executivo autorizado a criar e incluir o elemento de despesa n° 33901800000 ”Auxílio Financeiro à estudantes”  no anexo da Lei Orçamentária nº 1.736 de 2018, no projeto/atividade informado abaixo:

 

ÓRGÃO: 0090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 009010 – Fundo Municipal de Saúde Projeto

Atividade: 0090009010.1030101352.144 – Manutenção e Desenvolvimentodas Atividades da Atenção Básica à Saúde

 

§ 2º Ficam autorizadas alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, com a finalidade de incluir e alcançar os objetivos esculpidos nesta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.