O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato Rural de São Mateus, com sede na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 23, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 27.998.970./0001-84.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (Sete) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.