O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 118/02, de (onze) de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a atual Rua D, localizada no bairro Residencial Park Washington, a denominar-se "Rua Jaci Valeriano de Oliveira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.