O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.739 de 15 de fevereiro de 2019, para incluir o Parágafo Único no artigo 1º, o inciso VI, no artigo 10, e o Anexo II – VALORES DE PLANTÃO EXTRA – ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID 19, que passam a vigor com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar Médicos, Enfermeiros e outros profissionais pelo período
de 12 (doze) meses, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, no limite quantitativo e denominação dos cargos que estão
contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de São Mateus.
Parágrafo Único. Fica autorizada a prorrogação até 28 de fevereiro de 2021 dos contratos temporários firmados com base nesta Lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.(NR)
.........................................................................................................
Art. 10 Aplicam-se ao contratado nos termos desta
Lei os seguintes direitos:
.........................................................................................................
VI - recebimento de plantões extras aos servidores contratados nos termos desta Lei, quando do efetivo exercício da função, nas ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandenia do Novo Coronavírus – COVID-19, desde a sua decretação, conforme Anexo II - VALORES DE PLANTÃO EXTRA – ENFRENTAMENNTO DA PANDEMIA – COVID 19. (NR)
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº. 1.739/2019 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO II
VALORES DE PLANTÃO EXTRA - ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
– COVID 19 |
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CARGO |
PLANTÃO
EXTRA 12 HORAS SEMANAL |
PLANTÃO
EXTRA 12 HORAS FIM DE SEMANA |
PLANTÃO
EXTRA 24 HORAS SEMANAL |
PANTÃO
EXTRA 24 HORAS FIM DE SEMANA |
PANTÃO EXTRA
EM EVENTOS 8 HORAS
DIURNO |
PANTÃO EXTRA
EM EVENTOS 8
HORAS NOTURNO |
PLANTÃO
EXTRA EM VENTOS 12 HORAS DIURNO |
PLANTÃO
EXTRA EM EVENTOS 12 HORAS NOTURNO |
PANTÃO EXTRA
EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 8 HORAS DIURNO |
PANTÃO EXTRA
EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 8 HORAS NOTURNO |
PANTÃO EXTRA
EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 12HORAS DIURNO |
PANTÃO EXTRA
EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 12 HORAS NOTURNO |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
R$ 100,00 |
R$ 140,00 |
R$ 150,00 |
R$ 190,00 |
R$ 80,00 |
R$ 120,00 |
R$ 140,00 |
R$ 180,00 |
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MOTORISTA |
R$ 100,00 |
R$ 140,00 |
R$ 150,00 |
R$ 190,00 |
R$ 80,00 |
R$ 120,00 |
R$ 140,00 |
R$ 180,00 |
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MÉDICO ESF -
CLÍNICO |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |
R$ 450,00 |
R$ 900,00 |
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R$ 480,00 |
R$ 960,00 |
R$ 550,00 |
R$ 1.000,00 |
ENFERMEIRO |
R$ 190,00 |
R$ 280,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
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TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
R$ 120,00 |
R$ 200,00 |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
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