LEI Nº 1.811, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.739, de 15 de fevereiro de 2019 que  DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.739 de 15 de fevereiro de 2019, para incluir o Parágafo Único no artigo 1º, o inciso VI, no artigo 10, e o Anexo II – VALORES DE PLANTÃO EXTRA – ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID 19, que passam a vigor com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Médicos, Enfermeiros e outros profissionais pelo período de 12 (doze) meses, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no limite quantitativo e denominação dos cargos que estão contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a prorrogação até 28 de fevereiro de 2021 dos contratos temporários firmados com base nesta Lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.(NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 10 Aplicam-se ao contratado nos termos desta Lei os seguintes direitos:

 

.........................................................................................................

 

VI - recebimento de plantões extras aos servidores contratados nos termos desta Lei, quando do efetivo exercício da função, nas ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandenia do Novo Coronavírus – COVID-19, desde a sua decretação, conforme Anexo II - VALORES DE PLANTÃO EXTRA – ENFRENTAMENNTO DA PANDEMIA – COVID 19. (NR)

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº. 1.739/2019 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

 

VALORES DE PLANTÃO EXTRA - ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID 19

 

CARGO

PLANTÃO EXTRA 12 HORAS SEMANAL

PLANTÃO EXTRA 12 HORAS FIM DE SEMANA

PLANTÃO EXTRA  24 HORAS SEMANAL

PANTÃO EXTRA 24 HORAS FIM DE SEMANA

PANTÃO EXTRA EM EVENTOS

 8 HORAS DIURNO

PANTÃO EXTRA EM EVENTOS

 8 HORAS NOTURNO

PLANTÃO EXTRA EM  VENTOS 12 HORAS DIURNO

PLANTÃO EXTRA EM EVENTOS 12 HORAS NOTURNO

PANTÃO EXTRA EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 8 HORAS DIURNO

PANTÃO EXTRA EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 8 HORAS NOTURNO

PANTÃO EXTRA EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 12HORAS DIURNO

PANTÃO EXTRA EM EVENTOS E AÇÕES DE SAÚDE 12 HORAS NOTURNO

AGENTE ADMINISTRATIVO

R$ 100,00

R$ 140,00

R$ 150,00

R$ 190,00

R$ 80,00

R$ 120,00

R$ 140,00

R$ 180,00

 

 

 

 

MOTORISTA

R$ 100,00

R$ 140,00

R$ 150,00

R$ 190,00

R$ 80,00

R$ 120,00

R$ 140,00

R$ 180,00

 

 

 

 

MÉDICO ESF - CLÍNICO

R$ 350,00

R$ 500,00

R$ 450,00

R$ 900,00

 

 

 

 

R$ 480,00

R$ 960,00

R$ 550,00

R$ 1.000,00

ENFERMEIRO

R$ 190,00

R$ 280,00

R$ 250,00

R$ 500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 120,00

R$ 200,00

R$ 150,00

R$ 300,00