O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovada para a Prefeitura Municipal de São Mateus, a seguinte Tabela progressiva de Diárias destinadas a cobrir despesas pessoais de servidores desta Municipalidade quando a realização de concurso, de curso ou da execução de serviços da mesma, da sede onde tenham exercício regular.
ANO |
FORA DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
1977 |
Cr$ 200,00 |
Cr$ 50,00 |
1978 |
Cr$ 280,00 |
Cr$ 70,00 |
1979 |
Cr$ 350,00 |
Cr$ 100,00 |
1980 |
Cr$ 450,00 |
Cr$ 120,00 |
Art. 2º Fica aprovado para o Setor Rodoviário, especificamente o quadro de motorista, quando prestar serviço fora do Município, a diária de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para despesas pessoais.
Parágrafo Único. Esta diária sofrerá a mesma majoração impressa no artigo 1º nos anos subsequente de 1978/79 e 1980, obedecida a proporcionalidade.
Art. 3º Comprovando o servidor a participação em concurso, curso ou a execução dos serviços, ficando isento de comprovação das despesas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.