LEI Nº 18, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

Aprova Tabela de Diárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovada para a Prefeitura Municipal de São Mateus, a seguinte Tabela progressiva de Diárias destinadas a cobrir despesas pessoais de servidores desta Municipalidade quando a realização de concurso, de curso ou da execução de serviços da mesma, da sede onde tenham exercício regular.

 

ANO

FORA DO MUNICÍPIO

DENTRO DO MUNICÍPIO

1977

Cr$ 200,00

Cr$ 50,00

1978

Cr$ 280,00

Cr$ 70,00

1979

Cr$ 350,00

Cr$ 100,00

1980

Cr$ 450,00

Cr$ 120,00

 

Art. 2º Fica aprovado para o Setor Rodoviário, especificamente o quadro de motorista, quando prestar serviço fora do Município, a diária de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para despesas pessoais.

 

Parágrafo Único. Esta diária sofrerá a mesma majoração impressa no artigo 1º nos anos subsequente de 1978/79 e 1980, obedecida a proporcionalidade.

 

Art. 3º Comprovando o servidor a participação em concurso, curso ou a execução dos serviços, ficando isento de comprovação das despesas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.