O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Social Reconstruir a Vida do Município de São Mateus/ES - CESREVI, com sede no Largo do Chafariz, no Sitio Histórico do Porto de São Mateus, Bairro Porto, especificamente o cassarão de nº 14, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 22.095.358/0001-88.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.