O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o programa "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" como atividade extracurricular na rede municipal de ensino, da pré-escola ao ensino fundamental.
Art. 2° Para implantação do programa, o Executivo deverá contar com órgãos especializados na segurança de trânsito, notadamente a Polícia Militar do Estado.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, sendo necessário, constarão das dotações orçamentárias a partir do ano seguinte ao da sua aprovação.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação, que determinará, também, todos os atos necessários à sua execução.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.