O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei n° 001/90, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado em nosso município o "Programa de destinação e recolhimento de óleo Vegetal" que é utilizado em residências, bares, hotéis e assemelhados existentes em nosso município.
Art. 2° O recolhimento será feito próprio pessoal da Prefeitura, a exemplo do que é feito com o recolhimento do lixo seletivo.
Art. 3° No decreto de regulamentação o Executivo definirá normatização do programa, campanha educativa, critérios e metodologias que serão adotados para o recolhimento seletivo, local para depósito do óleo recolhido, parcerias com empresas e/ou cooperativas para o manuseio e tratamento, armazenamento e destinação dos resíduos, prazos para que os estabelecimentos que aderirem ao programa se adéqüem á Lei.
Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.