LEI Nº 185, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Jackeline, no perímetro urbano da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: com a Avenida João Nardoto e com as Ruas Vitória, Oraldo Toscano e parte da Rua João Evangelista Monteiro Lobato;

Ao Sul: com o Córrego do Ribeirão;

Ao Leste: com o Bairro COHAB;

Ao Oeste: com a Rua Zenor Pedrosa Rocha, com parte da Rua Manoel Nunes de Araújo e parte da Rua General Osório.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de CORREIOS. BANCÁRIAS, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.