O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro Jackeline, no perímetro urbano da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes limites:
Ao Norte: com a Avenida João Nardoto e com as Ruas Vitória, Oraldo Toscano e parte da Rua João Evangelista Monteiro Lobato;
Ao Sul: com o Córrego do Ribeirão;
Ao Leste: com o Bairro COHAB;
Ao Oeste: com a Rua Zenor Pedrosa Rocha, com parte da Rua Manoel Nunes de Araújo e parte da Rua General Osório.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de CORREIOS. BANCÁRIAS, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.