LEI Nº 1.866, de 06 de novembro de 2020

 

CRIA EM NOSSO MUNICÍPIO o "PROGRAMA CAtADOR DE MATERIAL RECICLáVEL”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Cria no município o "Programa Catador de Material Reciclável", destinado a reconhecer a importância do trabalho que é desenvolvido por essas pessoas na prática da educação ambiental.

 

Art. 2° Na regulamentação da Lei, que ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação, o Executivo determinará as seguintes providências:

 

I - Divulgação do programa para inscrição dos interessados (maiores de idade, obrigatoriamente).

 

II - Habilitação e credenciamento dos que forem selecionados.

 

III - Definição de qual órgão da Prefeitura será o gestor do programa, cujo titular deverá coordenar normas, controles, acompanhamentos e fiscalização.

 

IV - Estabelecer local e horário de entrega do material recolhido pelo catador, e forma de como deverá ser feito.

 

V - Sendo possível, instituir oficina de reciclagem.

 

VI - Promover condições para minimizar a insalubridade do trabalho.

 

VII - Autorização para aporte de recursos de instituições públicas ou privadas que objetivem o fomento do programa.

 

VIII - Outros itens que o Executivo julgar pertinentes.

 

Art. 3º As despesas com execução desta Lei constarão das dotações orçamentárias do ano seguinte ao da sua aprovação.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.