O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídas no calendário oficial do município as seguintes datas ambientais:
22 de março - Dia Mundial da Água
22 de abril - Dia do Planeta Terra
05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente
21 de setembro - Dia da árvore
24 de novembro - Dia do Rio
Art. 2° Os temas ambientais apontados no artigo anterior, nas respectivas datas, serão abordados por inclusão curricular nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede municipal de ensino, a fim de transmitir orientação didática à nossa juventude.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade, a divulgação poderá ser estendida à comunidade como um todo, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.