O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a atual Rua Projetada 08 situada no Loteamento Residencial Jacuí II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA AVILAR PINHA CARVALHO".
Art. 2° A Rua denominada Avillar Pinha Carvalho, limita-se ao Norte: com a Quadra G, ao Sul: com a Quadra F, ao Leste: com a Rua Projetada 6 e ao Oeste com a Avenida Projetada 1 (coletora).
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.