O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam unificados os Loteamentos: Chácara do Ribeirão, Jaqueira e o Bairro Morada do Ribeirão, situados nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em um só Bairro, passando a denominar-se "Bairro Morada do Ribeirão".
Art. 2º Fica os limites do Bairro Morada do Ribeirão com os seguintes confrontamentos: ao Norte: Córrego Abissínia; ao Sul: Córrego Seco; ao Leste: área da Florestas Rio doce; ao Oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Imobiliário da P.M.S.M. proceder as devidas modificações e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias, do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.