LEI Nº 1.892, de 06 de novembro de 2020

 

“DÁ A ATUAL RUA PROJETAdA 14, SITUADA nO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUí II, BAIRRO AVIAção, A DENOMINAçãO DE RUA LAUDENIR SOARES FERNANDES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual Rua Projetada 14, situada no Loteamento Residencial Jacuí li, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA LAUDENIR SOARES FERNANDES".

 

Art. 2° A Rua denominada Laudenir Soares Fernandes, limita-se ao Norte: com a Quadra O, ao Sul: com as Quadras M e N, ao Leste: com propriedade particular e ao Oeste com o espaço livre uso público 6.

 

Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.