O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o atual Espaço Livre uso Público 06, no Loteamento Residencial Jacuí II, situado no Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "PRAÇA GENIVALDO DE FREITAS COSTA".
Art. 2° A Praça denominada de Genivaldo de Freitas Costa, limita-se ao Norte: com a Rua Projetada 14; ao Sul: com a Avenida Projetada 1 (coletora); ao Leste: com a Rua Projetada 13 e ao Oeste com área particular.
Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.