LEI Nº 1.902, de 11 de DEZEMBRO de 2020

 

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEIM - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNICIPAL".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1° Fica denominado o conhecido CEIM - Centro de Educação Infantil Municipal, situado o Loteamento São Miguel, Bairro Aroeira neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de "CEIM ANTONIO LUIZ MARTINS".

 

Art. 2° O CEIM Antonio Luiz Martins limita-se ao Norte: com um terreno particular, ao Sul: com a Rua Santa Rita, ao Leste: com terreno particular e ao Oeste com a Escola Municipal Marizete Venâncio do Nascimento.

 

Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se pública através da afixação de placa, podendo ainda ser pintura na fachada e/ou muro da Unidade de Saúde.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2020 (dois mil e vinte).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.