O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Mateus/ES o Dia Municipal do Profissional de Segurança Pública e Privada, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de junho, devendo ser integrado no calendário de eventos do Município de São Mateus.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JORGE RECLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.