LEI Nº 1.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.

 

O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus, relativas ao exercício financeiro de 2021 em R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

RECEITAS CORRENTES

335.490.040,47

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

                  44.352.205,62

CONTRIBUIÇÕES

                  10.903.280,00

RECEITA PATRIMONIAL

                    5.884.376,71

RECEITA DE SERVIÇOS

                  14.178.436,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                259.467.170,40

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                       704.571,74

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(24.501.557,60)

RECEITA DE CAPITAL

4.011.517,13

OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA

                                 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

                          5.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                   4.006.517,13

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

315.000.000,00

 

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), será executada segundo a discriminação constante nos anexos que integram a presente Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I - Por Órgãos:

 

 DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

PODER LEGISLATIVO

9.743.087,50

CÂMARA MUNICIPAL

9.743.087,50

PODER EXECUTIVO

305.256.912,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

900.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

8.000.000,00  

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

13.856.912,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

45.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

50.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

125.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

1.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

15.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.050.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

7.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

550.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO

700.000,00

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

14.000.000,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS

6.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

315.000.0000,00

 

II – Por Funções:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

Legislativa

            9.743.087,50

Essencial à Justiça

            251.000,00

Administração

       34.798.948,13

Segurança Pública

         7.500.000,00

Assistência Social

         9.484.000,00

Previdência Social

         6.500.000,00

Saúde

       50.000.000,00

Trabalho

               4.000,00

Educação

     125.000.000,00

Cultura

            800.000,00

Urbanismo

       17.781.000,00

Habitação

            516.000,00

Saneamento

        35.341.000,00

Gestão Ambiental

            800.000,00

Agricultura

       11.275.032,80

Comércio e Serviços

         2.904.931,57

Energia

            301.000,00

Desporto e Lazer

         1.000.000,00

Reserva de Contingência

         1.000.000,00

Despesa Orçamentária Total

315.000.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2021.

 

Art. 5º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 4º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º e do § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias referentes aos débitos de precatórios judiciais e à amortização e encargos da dívida pública;

d) provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais;

e) proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2021.

 

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e o Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens do Município, com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.

 

Art. 9º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2021, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período 2018/2021.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 11 Ficam revogados os dispositivos contrários à presente Lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte um).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.