LEI Nº 20, DE 10 DE SETEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL de até 467.381,58 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), para cobrir o débito apurado no processo CAT 1697/77, da Secretaria do Estado da Fazenda Coordenação de administração tributária, de responsabilidade desta Prefeitura nos termos da Cláusula nona do Convênio firmado entre este Município e o Estado do Espírito Santo, através da secretaria da Fazenda em 04 de Agosto de 1967.

 

Art. 2º Para a abertura de Crédito Especial, constante do Art. 1º desta Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder anulação das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente a saber:

 

0800.10580211.001-4140.00 - Mat. Permanente............................................ 3.740,00

0801.10603252.001-3110.00 - Pessoal

3111.02 - Pessoal Civil

Despesas Variáveis.................................................................................... 5.000,00

0802.10603272.001-3110.00 - Pessoal

3111.02. - Pessoal Civil

Despesas Variáveis................................................................................... 10.000,00

0802.10603271.001-4110.00 - Obras Públicas............................................ 257.000,00

0804.10603281.005-4110.00 - Obras Públicas.............................................. 76.641,58

 

Total............................................................................................... Cr$ 352.381,58

 

Parágrafo Único. A importância do alcance é Cr$ 467.381,58 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e oito centavos). Entretanto, neste exercício, este Município pagará Cr$ 352.331,58 (trezentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), ficando a diferença de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil) a ser incluída em dotação própria para pagamento em 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.