O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Os departamentos Municipais constantes do anexo I, da Lei nº 14, de 21 de junho de 1983, são transformados em Secretarias Municipais, cujos cargos dos dirigentes, nomenclaturas, forma de provimento, padrões, quantidades e vencimentos constam do anexo III, integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Cobrador do I.S.S., de Secretário de Escola de 2º Grau e de Coordenador de Turno, regidos pela C.L.T., constantes do anexo IV, integrante desta Lei.
Art. 4º São acrescidos aos já existentes, 07 (sete) cargos de médicos, 02 (dois) de Dentista e 02 (dois) de Bioquímicos, que tem a remuneração mensal dos seus ocupantes fixado em 05 (cinco) salários mínimos Regionais, procedendo-se as devidas alterações no anexo II.
Art. 5º Aos demais cargos não previstos nos artigos anteriores, e concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos, proventos, pensões e salários dos seus ocupantes, a partir de 01 de agosto de 1985.
Art. 6º Fica fixado em Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) a hora/aula da Escola de 2º Grau "Joao Pinto Bandeira" e em Cr$ 5.900 (cinco mil e novecentos cruzeiros) a hora/aula das Escolas Municipais de 5ª a 8º Série.
Art. 7º Fica fixado em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) o salário família devido aos servidores Públicos estatutários, ativos e inativos por filho menor de qualquer condição, até o limite de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Setor de Comunicação e Expediente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES
Setor Rodoviário
Setor de Coletivos
Setor de Transportes
Setor de Patrimônio
Setor de Oficinas
Setor de Garagem
Setor de Controle de Combustível
DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Setor de Compras
Setor de Almoxarifado
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE PESSOAL
Setor de Pessoal
Junta de Serviço Militar
Setor de Protocolo
Setor de Arquivo
Setor de Vigilância
Setor de Zeladoria
COORDENADOR DO INCRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DIVISÃO DE RECEITA
Setor de Cadastro Geral
Setor de Dívida Ativa
INSPETORIA GERAL DE RENDAS
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
Setor de Tributação
Setor de Fiscalização
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Setor de Despesas
Setor de Contabilidade
Setor de Auditoria
DIVISÃO DE EMPENHO
Setor de Processamento e análise
DIVISÃO DO TESOURO MUNICIPAL
Setor de Recebimentos
Setor de Pagamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE
DIVISÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS
Setor de Execução, Fiscalização de Obras e Posturas
Setor de Projetos, Avaliação e Habite-se
Setor de Fabricação de Manilhas e Blocos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
DIVISÃO MUNICIPAL
Setor de Limpeza Pública
Setor de Feiras, Mercados e Matadouros
Setor de Cemitérios
Setor de Parques e Jardins
Setor de Iluminação Pública
SECRETARIA DA AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA RURAL E URBANA
Setor de Agricultura
Setor de Serviços Rurais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL
DIVISÃO DE ENSINO 2º GRAU - ESCOLA 2º GRAU PROF. J. P. BANDEIRA
DIRETOR DE ENSINO DE 1º GRAU
Setor de Ensino de Primeiro Grau
Setor de Ensino de segundo Grau e Diplomas
Setor de Ensino Pré-Primário
Setor de Assistência e Educandos
Setor de Administração e Estatística
Setor de Bibliotecas
DIRETORIA DO MOBRAL
DIRETORIA DE MERENDA ESCOLAR
SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS REGIONAIS
DIVISÃO DE TURISMO
Setor de Promoção e Divulgação
Setor de Projetos Turísticos e Eventos Regionais
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E DESPORTOS
DIVISÃO DE EVENTOS
Setor Cultura
Setor de Educação Física e Desportos
Setor de Ginásio de Esportes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Setor de Serviços Médicos
Setor de Serviços Odontológicos
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA,
Setor de Desenvolvimento Comunitário
Setor de Assistência Social, Rural e Urbana
Setor de Serviços Distritais
COORDENAÇÃO DAS CRECHES
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
Médico |
15 |
1 |
Cr$ 1.665.600 |
Dentista |
05 |
1 |
Cr$ 1.665.600 |
Bioquímico |
03 |
1 |
Cr$ 1.665.600 |
Orientador Educacional |
01 |
2 |
Cr$ 1.112.400 |
Assistente Tec. Educacional |
01 |
2 |
Cr$ 1.112.400 |
Assistente Social |
01 |
2 |
Cr$ 1.112.400 |
Agrônomo |
01 |
2 |
Cr$ 1.112.400 |
Supervisor Educacional |
01 |
2 |
Cr$ 1.112.400 |
Engenheiro |
01 |
2 |
Cr$ 1.112.400 |
|
|
|
|
Topografo |
02 |
3 |
Cr$ 988.800 |
Técnico Contabilidade |
02 |
4 |
Cr$ 879.600 |
Tesoureiro |
01 |
4 |
Cr$ 879.600 |
Caixa |
03 |
5 |
Cr$ 835.200 |
Inspetor Fiscal |
02 |
6 |
Cr$ 703.200 |
Auxiliar de Contabilidade |
04 |
6 |
Cr$ 703.200 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
6 |
Cr$ 703.200 |
Operador de Máquinas Pesadas |
15 |
6 |
Cr$ 703.200 |
Fiscal de Rendas |
10 |
7 |
Cr$ 660.000 |
Desenhista |
02 |
8 |
Cr$ 615.600 |
Motorista |
35 |
8 |
Cr$ 615.600 |
Fiscal de Obras e Posturas |
15 |
8 |
Cr$ 615.600 |
Técnico em Radiologia |
01 |
9 |
Cr$ 571.200 |
Calculista |
06 |
9 |
Cr$ 571.200 |
Eletricista |
02 |
10 |
Cr$ 544.800 |
Escriturário |
20 |
11 |
Cr$ 528.000 |
Almoxarife |
02 |
11 |
Cr$ 528.000 |
Operador de Máquinas Leves |
05 |
11 |
Cr$ 528.000 |
Auxiliar de Escriturário |
25 |
12 |
Cr$ 471.600 |
Telefonista |
03 |
12 |
Cr$ 471.600 |
Enfermeiro |
14 |
12 |
Cr$ 471.600 |
Prof. D c/Qualificação 08 horas |
|
12 |
Cr$ 471.600 |
Prof. C c/Qualificação 04 horas |
|
13 |
Cr$ 423.600 |
Bombeiro |
02 |
13 |
Cr$ 423.600 |
Recepcionista |
03 |
13 |
Cr$ 423.600 |
Auxiliar de Bibliotecário |
04 |
13 |
Cr$ 423.600 |
Datilógrafo |
10 |
13 |
Cr$ 423.600 |
Prof. B. s/ Qualificação 08 horas |
|
14 |
Cr$ 415.200 |
Prof. A. s/ Qualificação 04 horas |
|
15 |
Cr$ 404.400 |
Encarregado de Campo de pouso |
01 |
15 |
Cr$ 404.400 |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
Secretário Municipal de Gabinete |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Assuntos Administrativos |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Recursos Humanos |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Finanças |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal Obras, Viação, Serv. Urbanos |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Serviços Municipais |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal Turismo e Eventos Regionais |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Cultura e Desportos |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social |
01 |
CC-1 |
Cr$ 2.980.000 |
Procurador (P) (Cargo criado pela Lei n° 25/1985) |
03 |
CC-2 |
Cr$ 2.050.000 |
Diretor de Divisão |
20 |
CC-3 |
Cr$ 1.812.000 |
Defensor Público Municipal |
02 |
CC-3 |
Cr$ 1.812.000 |
Chefe da Inspetoria de Rendas |
01 |
CC-4 |
Cr$ 1.483.200 |
Coordenador do INCRA |
01 |
CC-4 |
Cr$ 1.483.200 |
Coordenador de Creches |
01 |
CC-4 |
Cr$ 1.483.200 |
Maestro |
01 |
CC-6 |
Cr$ 660.000 |
Diretor da Escola de 1º Grau |
05 |
CC-6 |
Cr$ 660.000 |
Coordenador do Mobral |
01 |
CC-6 |
Cr$ 660.000 |
Coordenador de Merenda Escolar |
01 |
CC-6 |
Cr$ 660.000 |
Encarregado de Setor |
54 |
CC-6 |
Cr$ 660.000 |
Procurador Geral (PG) (Cargo criado pela Lei n° 25/1985) |
01 |
CC-1 |
CR$ 2.980.000 |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
Cobrador do I.S.S. |
R-1 |
Cr$ 1.071.600 |
Encarregado de Transportes |
R-1 |
Cr$ 1.071.600 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
R-2 |
Cr$ 1.029.600 |
Mestre de Obras |
R-3 |
Cr$ 879.600 |
Chefe de Enfermagem |
R-3 |
Cr$ 879.600 |
Mecânico de Veículos |
R-4 |
Cr$ 790.800 |
Secretário de Escola de 2º Grau |
R-5 |
Cr$ 660.000 |
Encarregado de Obras |
R-5 |
Cr$ 660.000 |
Supervisor Escolar |
R-5 |
Cr$ 660.000 |
Apontador |
R-6 |
Cr$ 571.200 |
Armador |
R-6 |
Cr$ 571.200 |
Encarregado de Motor |
R-6 |
Cr$ 571.200 |
Secretario Escolar |
R-6 |
Cr$ 571.200 |
Coordenador de Turno |
R-6 |
Cr$ 571.200 |
Carpinteiro |
R-7 |
Cr$ 544.800 |
Pedreiro |
R-7 |
Cr$ 544.800 |
Encarregado de Turma |
R-8 |
Cr$ 528.000 |
Auxiliar de Operador Máquinas Pesadas |
R-8 |
Cr$ 528.000 |
Pintor |
R-8 |
Cr$ 528.000 |
Auxiliar de Sec. Escolar |
R-9 |
Cr$ 471.600 |
Ajudante de Mecânico |
R-9 |
Cr$ 471.600 |
Auxiliar de Topógrafo |
R-10 |
Cr$ 423.600 |
Guarda Municipal |
R-10 |
Cr$ 423.600 |
Salva Vidas |
R-10 |
Cr$ 423.600 |
Coveiro |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Jardineiro |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Vigia |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Gari |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Trabalhador Braçal |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Mensageiro |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Servente |
R-11 |
Cr$ 403.200 |
Atendente |
R-11 |
Cr$ 403.200 |