LEI Nº 20, DE 09 DE SETEMBRO DE 1985

 

ALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Os departamentos Municipais constantes do anexo I, da Lei nº 14, de 21 de junho de 1983, são transformados em Secretarias Municipais, cujos cargos dos dirigentes, nomenclaturas, forma de provimento, padrões, quantidades e vencimentos constam do anexo III, integrante desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de Cobrador do I.S.S., de Secretário de Escola de 2º Grau e de Coordenador de Turno, regidos pela C.L.T., constantes do anexo IV, integrante desta Lei.

 

Art. 4º São acrescidos aos já existentes, 07 (sete) cargos de médicos, 02 (dois) de Dentista e 02 (dois) de Bioquímicos, que tem a remuneração mensal dos seus ocupantes fixado em 05 (cinco) salários mínimos Regionais, procedendo-se as devidas alterações no anexo II.

 

Art. 5º Aos demais cargos não previstos nos artigos anteriores, e concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos, proventos, pensões e salários dos seus ocupantes, a partir de 01 de agosto de 1985.

 

Art. 6º Fica fixado em Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) a hora/aula da Escola de 2º Grau "Joao Pinto Bandeira" e em Cr$ 5.900 (cinco mil e novecentos cruzeiros) a hora/aula das Escolas Municipais de 5ª a 8º Série.

 

Art. 7º Fica fixado em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) o salário família devido aos servidores Públicos estatutários, ativos e inativos por filho menor de qualquer condição, até o limite de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO 01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

DIVISÃO DE EXPEDIENTE

Setor de Comunicação e Expediente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES

Setor Rodoviário

Setor de Coletivos

Setor de Transportes

Setor de Patrimônio

Setor de Oficinas

Setor de Garagem

Setor de Controle de Combustível

 

DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

Setor de Compras

Setor de Almoxarifado

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE PESSOAL

Setor de Pessoal

Junta de Serviço Militar

Setor de Protocolo

Setor de Arquivo

Setor de Vigilância

Setor de Zeladoria

 

COORDENADOR DO INCRA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DIVISÃO DE RECEITA

Setor de Cadastro Geral

Setor de Dívida Ativa

 

INSPETORIA GERAL DE RENDAS

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

Setor de Tributação

Setor de Fiscalização

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Setor de Despesas

Setor de Contabilidade

Setor de Auditoria

DIVISÃO DE EMPENHO

Setor de Processamento e análise

DIVISÃO DO TESOURO MUNICIPAL

Setor de Recebimentos

Setor de Pagamentos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS

DIVISÃO DE OBRAS

DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE

DIVISÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS

Setor de Execução, Fiscalização de Obras e Posturas

Setor de Projetos, Avaliação e Habite-se

Setor de Fabricação de Manilhas e Blocos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

DIVISÃO MUNICIPAL

Setor de Limpeza Pública

Setor de Feiras, Mercados e Matadouros

Setor de Cemitérios

Setor de Parques e Jardins

Setor de Iluminação Pública

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA

DIVISÃO DE AGRICULTURA RURAL E URBANA

Setor de Agricultura

Setor de Serviços Rurais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL

DIVISÃO DE ENSINO 2º GRAU - ESCOLA 2º GRAU PROF. J. P. BANDEIRA

DIRETOR DE ENSINO DE 1º GRAU

Setor de Ensino de Primeiro Grau

Setor de Ensino de segundo Grau e Diplomas

Setor de Ensino Pré-Primário

Setor de Assistência e Educandos

Setor de Administração e Estatística

Setor de Bibliotecas

DIRETORIA DO MOBRAL

DIRETORIA DE MERENDA ESCOLAR

 

SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS REGIONAIS

DIVISÃO DE TURISMO

Setor de Promoção e Divulgação

Setor de Projetos Turísticos e Eventos Regionais

 

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E DESPORTOS

DIVISÃO DE EVENTOS

Setor Cultura

Setor de Educação Física e Desportos

Setor de Ginásio de Esportes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Setor de Serviços Médicos

Setor de Serviços Odontológicos

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA,

Setor de Desenvolvimento Comunitário

Setor de Assistência Social, Rural e Urbana

Setor de Serviços Distritais

 

COORDENAÇÃO DAS CRECHES

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Médico

15

1

Cr$ 1.665.600

Dentista

05

1

Cr$ 1.665.600

Bioquímico

03

1

Cr$ 1.665.600

Orientador Educacional

01

2

Cr$ 1.112.400

Assistente Tec. Educacional

01

2

Cr$ 1.112.400

Assistente Social

01

2

Cr$ 1.112.400

Agrônomo

01

2

Cr$ 1.112.400

Supervisor Educacional

01

2

Cr$ 1.112.400

Engenheiro

01

2

Cr$ 1.112.400

Advogado (Cargo extinto pela Lei nº 25/1985)

01

2

Cr$ 1.112.400

Topografo

02

3

Cr$ 988.800

Técnico Contabilidade

02

4

Cr$ 879.600

Tesoureiro

01

4

Cr$ 879.600

Caixa

03

5

Cr$ 835.200

Inspetor Fiscal

02

6

Cr$ 703.200

Auxiliar de Contabilidade

04

6

Cr$ 703.200

Auxiliar Administrativo

10

6

Cr$ 703.200

Operador de Máquinas Pesadas

15

6

Cr$ 703.200

Fiscal de Rendas

10

7

Cr$ 660.000

Desenhista

02

8

Cr$ 615.600

Motorista

35

8

Cr$ 615.600

Fiscal de Obras e Posturas

15

8

Cr$ 615.600

Técnico em Radiologia

01

9

Cr$ 571.200

Calculista

06

9

Cr$ 571.200

Eletricista

02

10

Cr$ 544.800

Escriturário

20

11

Cr$ 528.000

Almoxarife

02

11

Cr$ 528.000

Operador de Máquinas Leves

05

11

Cr$ 528.000

Auxiliar de Escriturário

25

12

Cr$ 471.600

Telefonista

03

12

Cr$ 471.600

Enfermeiro

14

12

Cr$ 471.600

Prof. D c/Qualificação 08 horas

 

12

Cr$ 471.600

Prof. C c/Qualificação 04 horas

 

13

Cr$ 423.600

Bombeiro

02

13

Cr$ 423.600

Recepcionista

03

13

Cr$ 423.600

Auxiliar de Bibliotecário

04

13

Cr$ 423.600

Datilógrafo

10

13

Cr$ 423.600

Prof. B. s/ Qualificação 08 horas

 

14

Cr$ 415.200

Prof. A. s/ Qualificação 04 horas

 

15

Cr$ 404.400

Encarregado de Campo de pouso

01

15

Cr$ 404.400

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Secretário Municipal de Gabinete

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Assuntos Administrativos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Recursos Humanos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Finanças

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal Obras, Viação, Serv. Urbanos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Serviços Municipais

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Agricultura

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Educação

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal Turismo e Eventos Regionais

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Cultura e Desportos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Procurador (P) (Cargo criado pela Lei n° 25/1985)

03

CC-2

Cr$ 2.050.000

Diretor de Divisão

20

CC-3

Cr$ 1.812.000

Defensor Público Municipal

02

CC-3

Cr$ 1.812.000

Chefe da Inspetoria de Rendas

01

CC-4

Cr$ 1.483.200

Coordenador do INCRA

01

CC-4

Cr$ 1.483.200

Coordenador de Creches

01

CC-4

Cr$ 1.483.200

Maestro

01

CC-6

Cr$ 660.000

 Diretor da Escola de 1º Grau

05

CC-6

Cr$ 660.000

Coordenador do Mobral

01

CC-6

Cr$ 660.000

Coordenador de Merenda Escolar

01

CC-6

Cr$ 660.000

Encarregado de Setor

54

CC-6

Cr$ 660.000

Procurador Geral (PG) (Cargo criado pela Lei n° 25/1985)

01

CC-1

CR$ 2.980.000

  

ANEXO IV

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

Cobrador do I.S.S.

R-1

Cr$ 1.071.600

Encarregado de Transportes

R-1

Cr$ 1.071.600

Mecânico de Máquinas Pesadas

R-2

Cr$ 1.029.600

Mestre de Obras

R-3

Cr$ 879.600

Chefe de Enfermagem

R-3

Cr$ 879.600

Mecânico de Veículos

R-4

Cr$ 790.800

Secretário de Escola de 2º Grau

R-5

Cr$ 660.000

Encarregado de Obras

R-5

Cr$ 660.000

Supervisor Escolar

R-5

Cr$ 660.000

Apontador

R-6

Cr$ 571.200

Armador

R-6

Cr$ 571.200

Encarregado de Motor

R-6

Cr$ 571.200

Secretario Escolar

R-6

Cr$ 571.200

Coordenador de Turno

R-6

Cr$ 571.200

Carpinteiro

R-7

Cr$ 544.800

Pedreiro

R-7

Cr$ 544.800

Encarregado de Turma

R-8

Cr$ 528.000

Auxiliar de Operador Máquinas Pesadas

R-8

Cr$ 528.000

Pintor

R-8

Cr$ 528.000

Auxiliar de Sec. Escolar

R-9

Cr$ 471.600

Ajudante de Mecânico

R-9

Cr$ 471.600

Auxiliar de Topógrafo

R-10

Cr$ 423.600

Guarda Municipal

R-10

Cr$ 423.600

Salva Vidas

R-10

Cr$ 423.600

Coveiro

R-11

Cr$ 403.200

Jardineiro

R-11

Cr$ 403.200

Vigia

R-11

Cr$ 403.200

Gari

R-11

Cr$ 403.200

Trabalhador Braçal

R-11

Cr$ 403.200

Mensageiro

R-11

Cr$ 403.200

Servente

R-11

Cr$ 403.200

Atendente

R-11

Cr$ 403.200