O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para atender a dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão: 0100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 010010 - Secretaria Municipal de Educação |
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Função: 12 - EDUCAÇÃO |
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SubFunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa: 0454 – ENSINO FUNDAMENTAL |
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Atividade/Projeto: 4.019 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL |
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3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 na fonte de recursos 1120-Transferência do Salário Educação.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos orçados na LOA 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
AILTON CAFFEU
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.