LEI Nº 2.038, de 24 de março de 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.949, DATADA EM 07 DE JUNHO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 1.949/2021, datada de 07 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A área a ser doada é um terreno rural legitimado, situado no lugar denominado "Bloco 28 FRD – Bloco 28", neste Município de São Mateus, medindo 47.026m² (quarenta e sete mil vinte e seis metros quadrados), limitando-se ao norte, com imóvel pertencente ao Município de São Mateus; ao sul, com o imóvel pertencente ao Município de São Mateus; a leste, com a Oxford Porcelanas Espírito Santo Ltda e a oeste, com imóvel pertencente ao Município de São Mateus, sendo parte de uma área maior medindo587.198,00 m² (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 52.304, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.

 

Art. 2º As demais dispositivos da Lei Municipal nº 1949/2021 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.