LEI Nº 2.038, de 24 de março de 2022
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.949, DATADA EM 07 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal
1.949/2021, datada de 07 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo Único. A
área a ser doada é um terreno rural legitimado, situado no lugar denominado
"Bloco 28 FRD – Bloco 28", neste Município de São Mateus, medindo
47.026m² (quarenta e sete mil vinte e seis metros quadrados), limitando-se ao
norte, com imóvel pertencente ao Município de São Mateus; ao sul, com o imóvel
pertencente ao Município de São Mateus; a leste, com a Oxford Porcelanas
Espírito Santo Ltda e a oeste, com imóvel pertencente ao Município de São
Mateus, sendo parte de uma área maior medindo587.198,00 m² (quinhentos e
oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), registrado sob a
matrícula nº 52.304, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São Mateus-ES.
Art. 2º As demais dispositivos da Lei Municipal nº 1949/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de
dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA
BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.