LEI Nº 209, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas da Lei nº 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os Anexos II, III, I e V da Lei Municipal nº 144/91, de 04 (quatro) de janeiro de 1991, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais ficam fixadas em Cr$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Cruzeiros) mensais, por pensionista.

 

Art. 2º O Salário-Família pago pelo Município ao Servidor Estatutário, instituído na forma da Lei nº 014/83, de 21 (vinte e um) de junho de 1983, fica mensalmente e por filho em 6% (seis por cento) do menor vencimento da categoria.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento-Programa vigente podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Técnico em Contabilidade

03

01

Cr$ 180.000,00

Caixa

01

01

Cr$ 180.000,00

Tesoureiro

01

01

Cr$ 180.000,00

Motorista

03

02

Cr$ 90.000,00

Inspetor Fiscal

01

02

Cr$ 90.000,00

Bombeiro

02

02

Cr$ 90.000,00

Eletricista

01

03

Cr$ 85.000,00

Fiscal de Rendas

01

04

Cr$ 80.000,00

Encarregado de Campo de Pouso

01

04

Cr$ 42.000,00

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

09

CC- 1

Cr$ 600.000,00

Procurador Geral

01

CC- 1

Cr$ 600.000,00

Diretor de Departamento

17

CC- 2

Cr$ 300.000,00

Chefe de Divisão

33

CC- 3

Cr$ 180.000,00

Administrador Escolar 2º Grau

01

CC- 4

Cr$ 175.000,00

Engenheiro

01

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Médico

20

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Dentista

02

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Agrônomo

02

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Defensor Público

02

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Assistente Social

03

CC- 5

Cr$ 150.000,00

Topógrafo

01

CC- 6

Cr$ 120.000,00

Administrador Escolar 1º Grau

06

CC- 7

Cr$ 110.000,00

Supervisor Escolar P-4

02

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Orientador Educacional

02

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Inspetor Escolar P-4

02

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Supervisor Educacional

02

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Coordenador de Turno 2º Grau

02

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Técnico Agrícola

03

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Assistente de Secretário

06

CC- 8

Cr$ 100.000,00

Coordenador de Serviços

15

CC- 9

Cr$ 95.000,00

Encarregado de Transportes

08

CC-10

Cr$ 90.000,00

Encarregado de Ginásio de Esportes

01

CC-10

Cr$ 90.000,00

Encarregado de Serviços

25

CC-10

Cr$ 90.000,00

Auxiliar de Contabilidade

08

CC-10

Cr$ 90.000,00

Fiscal de Rendas

12

CC-11

Cr$ 80.000,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC-11

Cr$ 80.000,00

Regente de Banda de Música

01

CC-11

Cr$ 80.000,00

Auxiliar de Desenhista

02

CC-12

Cr$ 70.000,00

Coordenador de Turno 1º Grau

06

CC-12

Cr$ 70.000,00

Recepcionista

01

CC-12

Cr$ 70.000,00

Encarregado de Enfermagem

02

CC-12

Cr$ 70.000,00

Auxiliar de Topografia

02

CC-12

Cr$ 70.000,00

Escriturário

15

CC-13

Cr$ 50.000,00

Auxiliar de Biblioteca

02

CC-13

Cr$ 50.000,00

Calculista

04

CC-13

Cr$ 50.000,00

Encarregado de Setor

25

CC-13

Cr$ 50.000,00

Auxiliar Administrativo

40

CC-13

Cr$ 50.000,00

Secretária Escolar

10

CC-14

Cr$ 42.000,00

  

ANEXO III

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

02

R - 1

Cr$ 150.000,00

Nutricionista

02

R - 1.

Cr$ 150.000,00

Operador de Máquina Pesada

14

R - 2

Cr$ 105.000,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R - 2

Cr$ 105.000,00

Motorista de Caminhão

35

R - 3

Cr$ 90.000,00

Motorista de Carro de Passeio

01

R - 3

Cr$ 90.000,00

Pedreiro

17

R - 4

Cr$ 85.000,00

Carpinteiro

09

R - 4

Cr$ 85.000,00

Pintor de Obras

02

R - 4

Cr$ 85.000,00

Armador

01

R - 4

Cr$ 85.000,00

Telefonista

08

R - 5

Cr$ 75.000,00

Atendente de Enfermagem

20

R - 6

Cr$ 70.000,00

Operador de Máquina Leve

10

R - 7

Cr$ 65.000,00

Mecânico de Veículos

04

R - 7

Cr$ 65.000,00

Borracheiro

02

R - 8

Cr$ 50.000,00

Guarda Municipal

05

R - 8

Cr$ 50.000,00

Encarregado de Motor

01

R - 9

Cr$ 42.000,00

Ajudante de Mecânico

01

R - 9

Cr$ 42.000,00

Auxiliar de Operador de Máquina Pesada

06

R - 9

Cr$ 42.000,00

Apontador

03

R - 9

Cr$ 42.000,00

Jardineiro

05

R - 9

Cr$ 42.000,00

Vigia

50

R - 9

Cr$ 42.000,00

Trabalhador Braçal

200

R - 9

Cr$ 42.000,00

Servente

260

R - 9

Cr$ 42.000,00

Professor

03

E (P-5)

Cr$ 1.106,00

Professor

22

E-1 (P-4)

Cr$ 1.008,00

Professor

30

E-2 (P-3)

Cr$ 840,00

Professor

32

E-3 (P-2)

Cr$ 796,00

Professor

200

E-4 (P-1)

Cr$ 708,00

Professor de 5ª a 8ª Série

35

E-5

Cr$ 60.000,00

Professor de 1ª a 4ª Série

15

E-6

Cr$ 50.000,00