O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre quinze (15) de abril (04) de dois mil e três (2003) a trinta e um (31) de dezembro (12) de dois mil e quatro (2004), no limite do quantitativo, denominação, nível e vencimentos, constante do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender a necessidade de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os salva-vidas contratados por esta Lei serão destinados às diversas praias e rio do Município, sendo 01 (um) para a Barra Nova, 01 (um) para o Rio Preto e demais distribuídos em Guriri.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6º A seleção e treinamento dos Salva-vidas contratados ficará a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de São Mateus.
Parágrafo Único. Os Salva-Vidas contratados, serão reavaliados e submetidos a teste físico, trimestralmente, pelo Corpo de Bombeiros de São Mateus.
Art. 7º No ato do pagamento a Secretaria Municipal de Administração deverá exigir QMP - Quadro de Movimento de Pessoal, atestado pela Secretaria Municipal de Turismo, que exercerá fiscalização dos contratados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dois (02) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Salva-Vidas |
10 |
IV |
452,00 |