O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Servidores deste Município, estatutários, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, comissionados, designação temporária, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Parágrafo Único. O Abono Pecuniário será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) em duas parcelas iguais, vincendas no dia 20 de junho e 19 de setembro do ano de 2003.
Art. 2º De igual forma fica concedido Abono Pecuniário a todos os Servidores da Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, criado pela Lei Municipal nº 792, de 03 de Abri de 1967, na forma do que estatui o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica incorporado ao vencimento base dos Professores do Magistério, regência de Classe no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos), a partir do dia 01 de junho de 2003.
Art. 4º Aos Professores do Magistério fica concedido Abono Pecuniário no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em parcela única, vincenda em 20 de junho de 2003.
Art. 5º Face a autorização contida nos Artigos 1º, 2º e 4º, desta Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 1.378.800,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e oitocentos reais) nos termos do Inciso I, do artigo 41 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
0120 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
0120.04.122.0021.2003 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil - (F.30)........................................................................................................................... R$ 18.480,00
0210 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
0210.04.121.0021.2004 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil - (F.49)............................................................................................................................. R$ 5.040,00
0310 - PROCURADORIA MUNICIPAL
0310.04.122.0021.2006 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.59) R$ 5.280,00
0410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0410.04.122.0021.2007 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.73) R$ 141.840,00
0510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0510.04.123.0030.2010 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.90) R$ 29.120,00
0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0610.04.122.0021.2014 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F. 128)........................................................................................................................... R$ 61.600,00
0710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
0710.23.122.0021.2016 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F. 164)............................................................................................................................. R$ 2.240,00
0810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
0810.08.244.0487.2024 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.254)........................................................................................................................... R$ 35.520,00
0910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0910.10.301.0428.2027 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.328)......................................................................................................................... R$ 170.080,00
0910.10.301.0428.2029 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.350)......................................................................................................................... R$ 108.080,00
0910.10.304.0428.2031 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.386)........................................................................................................................... R$ 19.040,00
0910.10.305.0428.2032 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.399)........................................................................................................................... R$ 33.040,00
1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010.12.365.0190.2035 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.445).. R$ 58.080,00
1020.12.361.0188.2043 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.498)........................................................................................................................... R$ 94.080,00
1020.12.361.0188.2044 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.508).. R$ 195.120 ,00
1020.12.361.0252.1082 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.530).. R$ 208.320,00
1110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
1110.13.392.0247.2048 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.562)........................................................................................................................... R$ 25.760,00
1210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1210.15.452.0021.2051 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.585)........................................................................................................................... R$ 37.520,00
1310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1310.18.541.0103.2053 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.630).. R$ 8.400,00
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1410.20.122.0021.2056 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.661)........................................................................................................................... R$ 34.000,00
1510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1510.23.695.0021.2090 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.723)............................................................................................................................. R$ 1.920,00
2010 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS -SAAE
2010.17.122.0021.4001 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.774). . R$ 35.840,00
2010.17.512.0447.4003 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.794).. R$ 38.080,00
2010.17.512.0449.4004 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.807)........................................................................................................................... R$ 12.320,00
TOTAL........................................................................................... R$ 1.378,800.00
Art. 6º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 136, de 07 de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dezoito (18) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.