LEI Nº 214, DE 18 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Servidores deste Município, estatutários, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, comissionados, designação temporária, independentemente da remuneração a que fizer jus.

 

Parágrafo Único. O Abono Pecuniário será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) em duas parcelas iguais, vincendas no dia 20 de junho e 19 de setembro do ano de 2003.

 

Art. 2º De igual forma fica concedido Abono Pecuniário a todos os Servidores da Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, criado pela Lei Municipal nº 792, de 03 de Abri de 1967, na forma do que estatui o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Fica incorporado ao vencimento base dos Professores do Magistério, regência de Classe no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos), a partir do dia 01 de junho de 2003.

 

Art. 4º Aos Professores do Magistério fica concedido Abono Pecuniário no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em parcela única, vincenda em 20 de junho de 2003.

 

Art. 5º Face a autorização contida nos Artigos 1º, 2º e 4º, desta Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 1.378.800,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e oitocentos reais) nos termos do Inciso I, do artigo 41 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

0120 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

0120.04.122.0021.2003 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil - (F.30)........................................................................................................................... R$ 18.480,00

 

0210 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

0210.04.121.0021.2004 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil - (F.49)............................................................................................................................. R$ 5.040,00

 

0310 - PROCURADORIA MUNICIPAL

0310.04.122.0021.2006 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.59) R$ 5.280,00

 

0410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0410.04.122.0021.2007 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.73) R$ 141.840,00

 

0510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0510.04.123.0030.2010 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.90) R$ 29.120,00

 

0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0610.04.122.0021.2014 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F. 128)........................................................................................................................... R$ 61.600,00

 

0710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0710.23.122.0021.2016 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F. 164)............................................................................................................................. R$ 2.240,00

 

0810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

0810.08.244.0487.2024 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.254)........................................................................................................................... R$ 35.520,00

 

0910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0910.10.301.0428.2027 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.328)......................................................................................................................... R$ 170.080,00

0910.10.301.0428.2029 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.350)......................................................................................................................... R$ 108.080,00

0910.10.304.0428.2031 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.386)........................................................................................................................... R$ 19.040,00

0910.10.305.0428.2032 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.399)........................................................................................................................... R$ 33.040,00

 

1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1010.12.365.0190.2035 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.445).. R$ 58.080,00

1020.12.361.0188.2043 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.498)........................................................................................................................... R$ 94.080,00

1020.12.361.0188.2044 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.508).. R$ 195.120 ,00

1020.12.361.0252.1082 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.530).. R$ 208.320,00

 

1110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

1110.13.392.0247.2048 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.562)........................................................................................................................... R$ 25.760,00

 

1210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1210.15.452.0021.2051 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.585)........................................................................................................................... R$ 37.520,00

 

1310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1310.18.541.0103.2053 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.630).. R$ 8.400,00

 

1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1410.20.122.0021.2056 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.661)........................................................................................................................... R$ 34.000,00

 

1510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1510.23.695.0021.2090 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.723)............................................................................................................................. R$ 1.920,00

 

2010 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS -SAAE

2010.17.122.0021.4001 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.774). . R$ 35.840,00

2010.17.512.0447.4003 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.794).. R$ 38.080,00

2010.17.512.0449.4004 - 31.901.600 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil (F.807)........................................................................................................................... R$ 12.320,00

TOTAL........................................................................................... R$ 1.378,800.00

 

Art. 6º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 136, de 07 de outubro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dezoito (18) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.