REVOGADA PELA LEI Nº 214/2003

 

LEI Nº 136, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO EM REGÊNCIA DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Profissionais da Educação em regência de classe, gratificação salarial de CR$ 44,45 (quarenta e quatro Cruzeiros Reais e quarenta e cinco centavos) por hora aula, reajustados nos termos da Lei Nº 024/93, de 02 de Junho de 1993.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei entende-se por regente de classe o profissional de educação que se encontram exercendo suas atividades em sala de aula.

 

Art. 2º Excluem-se da presente Lei os Profissionais de Educação que não estejam efetivamente atuando na regência da classe.

 

Art. 3º Aos Profissionais de Educação em regência de classe, atuando em escola de Pré-Escolar, Escolas Unidocentes e Pluridocentes com carga horária de 50 (Cinquenta) horas, somente terão direito ao benefício constante do Art. 1º desta Lei, se comprovada a regência de classe para número mínimo de 30 (trinta) alunos por turno.

 

Art. 4º A Gratificação instituída por esta lei será concedida na proporção e quantidade estabelecida no quadro de movimento de pessoal, fornecido pela unidade escolar e aprovado pela Secretária Municipal de Educação, obedecendo os limites estabelecidos no Anexo I.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de agosto de 1993 revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (07) sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 4º Dá LEI Nº 136

 

DENOMINAÇÃO CARGO

TOTAL

Professor E

06

Professor E-1

45

Professor E-2

12

Professor E-3

57

Professor E-4

219

Professor E-5

33

Professor E-6

02

TOTAL

374