LEI Nº 2.143, de 22 de dezembro de 2022

 

ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA OUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO a rejeição do Veto Total nº 00112022, pela Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº 049/2022, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que a comunicação do Veto foi recebida pelo Poder Executivo em 07 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo de 48 horas, previsto no § 10 do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei nº 049/2022;

 

CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Leis Ordinárias pelo Chefe do Poder Executivo em data de 21 de dezembro de 2022, por meio do protocolo nº 001882/2022, eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025, no valor de R$ 12.000,00, a título de subsídio mensal.

 

Art. 2° O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração do subsídio proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado.

 

Art. 3º A atualização dos valores do subsídio que trata o Art. 1° desta Lei dar-se-á na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que preceitua o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento do exercício.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e dois (22) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022)

 

Paulo Sérgio dos santos fundão

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.