LEI Nº 221, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

 

ALTERA A LEI Nº 197/94 DE 11 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo dos Anexos I-A e II, que passam a vigorar nos anexos I e II da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A alteração é a contratação nos termos da presente Lei é de 01 (um) fisioterapeuta e 03 (três) atendente de Enfermagem, incluso nos anexos.

 

Art. 2º Os demais Artigos e Parágrafos da Lei 197/94, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere ao Art. 1º

 

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO EM URV

Fisioterapeuta

01

CT-1

URV 231,73

Enfermeiro

01

CT-1

URV 231,73

Médico

25

CT-1

URV 231,73

Odontólogo

03

CT-1

URV 231,73

Farmacêutico

01

CT-1

URV 231,73

Bioquímico

02

CT-1

URV 231,73

Agrônomo

02

CT-1

URV 231,73

Defensor Publico

02

CT-1

URV 231,73

Assistente Social

02

CT-1

URV 231,73

Administrador Escolar 2º Grau

02

CT-2

URV 183,27

Operador de Computador

02

CT-2

URV 183,27

Agente de Arrecadação

10

CT-3

URV 167,65

Administrador Escolar 1º Grau

06

CT-4

URV 160,36

Digitador

03

CT-5

URV 137,45

Auxiliar de Posto Telefônico

11

CT-5

URV 137,45

Fiscal de Obras e Postura

08

CT-6

URV 126,00

Supervisor Escolar P-4

04

CT-7

URV 91,63

Orientador Educacional

03

CT-7

URV 91,63

Inspetor Escolar P-4

04

CT-7

URV 91,63

Encarregado de Obras

02

CT-7

URV 91,63

Encarregado Ginásio de Esportes

01

CT-7

URV 91,63

Encarregado de Enfermagem

05

CT-7

URV 91,63

Topógrafo

01

CT-8

URV 85,27

Coordenador de Turno 2º Grau

04

CT-9

URV 80,66

Secretária Escolar

13

CT-9

URV 80,66

Coordenador de Turno 1º Grau

08

CT-10

URV 79,59

Auxiliar Sec. Escolar

30

CT-10

URV 79,59

Auxiliar de Expediente

05

CT-10

URV 79,59

Auxiliar de Cadastro

05

CT-10

URV 79,59

 

(Anexo alterado pela Lei n° 329/1994)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

Fisioterapeuta

01

CT-1

Enfermeiro

01

CT-1

Médico

41

CT-1

Odontólogo

03

CT-1

Farmacêutico

01

CT-1

Bioquímico

02

CT-1

Agrônomo

02

CT-1

Defensor Público

02

CT-1

Assistente Social

02

CT-1

Administrador Escolar 2º Grau

02

CT-2

Operador de Computador

02

CT-2

Salva-Vidas

20

CT-2

Agente de Arrecadação

10

CT-3

Administrador Escolar 1º Grau

06

CT-4

Digitador

03

CT-5

Auxiliar de Posto Telefônico

11

CT-5

Fiscal de Obras e Postura

08

CT-6

Supervisor Escolar P-4

04

CT-7

Orientador Educacional

03

CT-7

Inspetor Escolar P-4

04

CT-7

Encarregado de Obras

02

CT-7

Encarregado Ginásio de Esportes

01

CT-7

Encarregado de Enfermagem

05

CT-7

Topógrafo

01

CT-8

Coordenador de Turno 2º Grau

04

CT-9

Secretária Escolar

13

CT-0

Coordenador de Turno 1º Grau

08

CT-10

Auxiliar Sec. Escolar

30

CT-10

Auxiliar de Escriturário

12

CT-10

Auxiliar de Expediente

15

CT-10

Auxiliar de Cadastro

05

CT-10

 

ANEXO II

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

Psicólogo

03

R-1

URV 231,73

Nutricionista

02

R-1

URV 231,73

Fonoaudiólogo

02

R-1

URV 231,73

Motorista

13

R-2

URV 152,41

Operador de Máquina Pesada

10

R-3

URV 137,35

Mecânico de Máquina Pesada

01

R-3

URV 137,35

Pintor

01

R-4

URV 100,59

Auxiliar de Topografia

02

R-4

URV 100,59

Atendente de Enfermagem

23

R-5

URV 79,59

Mecânico de Veículos

01

R-5

URV 79,59

Operador de Máquina Leve

05

R-5

URV 79,59

Auxiliar Operador Máq. Leve

03

R-5

URV 79,59

Auxiliar de Arquivos

05

R-5

URV 79,59

Borracheiro

01

R-5

URV 79,59

Ajudante de Mecânico

01

R-5

URV 79,59

Jardineiro

05

R-5

URV 79,59

Trabalhador Braçal

220

R-5

URV 79,59

Servente

120

R-5

URV 79,59

Guarda Bom Menino

140

R-6

URV 32,40

Professor P-5

07

P-6

URV 1,08

Professor P-4

76

P-7

URV 0,96

Professor P-3

30

P-8

URV 0,81

Professor P-2

50

P-9

URV 0,79

Professor P-1

250

P-10

URV 0,75

Professor de 5ª a 8ª Série E-5

49

E-5

URV 82,13

Professor de 1ª a 4ª Série E-6

14

E-6

URV 79,59

Obs. Os salários de Professor P-1 a P-5, acima relacionado então apresentados em  hora/aula.