LEI Nº 221, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SÃO MATEUS - COMSSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Municipal de Segurança de São Mateus - COMSSAM, com sede à Rua Dr. Moscoso, nº 204, Centro, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, foro da Comarca de São Mateus, CNPJ sob o nº 00.958.534/0001-25.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dez (10) dias, do mês de Julho (07) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.