O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei 193, de 20 de janeiro de 2003 - Lei Orçamentária Anual, modificada pela Lei Municipal nº 215, de 18 de junho de 2003, para o corrente exercício - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 22,34% (vinte e dois, trinta e quatro por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1 7 de março de 1964."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.