O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O "caput" do Art. 1º, da Lei nº 134/90, do 04 (quatro) de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, Município de São Mateus, devidamente inscrito no
CGC-MF sob o nº 03.659.166/0008-89, uma área de terra localizada no loteamento
"Jardim das Caiçaras", parte da Quadra 5-A, medindo 1.237,65 m² (Hum
Mil e Duzentos e Trinta e Sete e Sessenta e Cinco Metros Quadrados),
confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com uma área do loteamento
"Jardim das Caiçaras" a Oeste com Rua II e a Leste com Rua I, e uma
área também localizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", na Quadra
4-AI, medindo 454,50 m² (quatrocentos e cinqüenta
e quatro metros e: cinqüenta centímetros quadrados),
confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com área de estacionamento
do loteamento "Jardim das Caiçaras", ao Leste com faixa de passagem
para pedestre e a Oeste com a Rua I; uma área, também, localizada no Loteamento
"Jardim das Caiçaras", na Quadra 6-A, medindo 1.000,00 m² (Hum Mil
Metros Quadrados), parte de um todo maior, confrontando-se ao Norte com Manoel
Moreira, ao Sul com loteamento "Jardim das Caiçaras", ao Leste com
Rua II e a Oeste com Rua III, no Balneário de Guriri,
para ali construir um Centro de Visitações e Sede."
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, Município de São Mateus, devidamente inscrito no
CGC/MF sob nº 03.659.166/0008-89, uma área de terra localizada no loteamento
"Jardim das Caiçaras", parte da Quadra 5-A, medindo 1.237,65 m2 (hum
mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetros),
confrontando-se ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com a área do Loteamento
"Jardim das Caiçaras", a Oeste: com a Rua II e a Leste: com a Rua I;
uma área também localizada no Loteamento "Jardim das Caiçaras ", na Quadra 4-Al. medindo 513 m2 (quinhentos e treze
metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com
área de estacionamento do Loteamento "Jardim das Caiçaras ", a Leste:
com faixa de passagem para pedestres e a Oeste: com a Rua I; uma área, também
localizada no Loteamento "Jardim das Caiçaras" na Quadra 6-A, medindo
1.000 m2 (Hum mil metros quadrados), parte de um todo maior confrontando ao
Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com Loteamento "Jardim das
Caiçaras", ao Leste: com Rua II e a Oeste; com a Rua III, no Balneário de Guriri, para ali construir um Centro de Visitações e sede. (Redação dada pela
Lei nº 85/2001)
Parágrafo Único. O prazo para o cumprimento do que se refere o Art. 1º, é de 02 (dois) anos, a partir da data da lavratura da Escritura Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.