O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação DE DEFESA AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MATEUS, localizada na Rua Dr. Arlindo Sodré - Sala 08, Edifício Armando Cabral, Bairro Centro, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, foro da Comarca de São Mateus, CNPJ sob o nº 05.006.045/0001-97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.