O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que são conferidas pela Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a finalidade destinada pela Lei nº 082/79, de 26-12-79, dos lotes adquiridos pela firma RITA DE CÁSSIA FUNDÃO BASTOS - CGC nº 27.546.886/0001-20.
Parágrafo Único. Ficará a critério do proprietário, a utilizar para comércio e residência a área de 7.200 m² da quadra "AC" do loteamento do Balneário de Guriri, a que se refere o Art. 1º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º da Lei 082/79.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.